Quer conhecer o Cadastro Positivo?

  • Quais são os benefícios do Cadastro Positivo?

    A avaliação do perfil de crédito do consumidor será feita de maneira individual, mais completa, transparente e justa. Todos os compromissos financeiros passam a ser levados em consideração na análise, e não apenas eventuais atrasos ou esquecimentos (como acontece com o Cadastro Negativo).

  • Quais informações formam o Cadastro Positivo?

    No Cadastro Positivo constarão informações de todo o histórico de crédito do consumidor, financiamentos realizados, cartões de crédito, empréstimos com bancos, estabelecimentos comerciais e pagamentos de outras contas mensais.

  • Como o Cadastro Positivo ajuda empresas que concedem crédito?

    Quando forem avaliar uma venda a prazo, um empréstimo ou um financiamento, as empresas poderão considerar todo o histórico de crédito de seus clientes (inclusive as contas pagas regularmente) em sua análise. Isso poderá abrir acesso ao crédito para pessoas que não têm referências bancárias ou comprovante de renda, além de oferecer uma visão abrangente de seus compromissos financeiros, evitando-se o superendividamento.

  • Qual o papel do governo e da iniciativa privada no Cadastro Positivo?

    O Governo Federal estabeleceu as diretrizes para formação e consulta aos bancos de dados, com informações de históricos de pagamentos e créditos de pessoas físicas ou jurídicas para formação de histórico de crédito. A administração do Cadastro Positivo é feita pela iniciativa privada, através dos chamados gestores de bancos de dados (GBDs), que são empresas responsáveis por coletar e administrar autorizações, armazenar e analisar os dados de consumidores e empresas provenientes de fontes devidamente credenciadas e disponibilizar consultas sobre relatório de crédito e scores dos cadastrados em suas respectivas bases de dados.

  • Quais são as leis, normas e regulamentos que controlam o Cadastro Positivo?

    O Cadastro Positivo surgiu com a Lei n. 12.414/11. Foi normatizado pelo Decreto n. 7.829/12 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.172/12. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) e a Lei do Habeas Data (Lei n. 9.507/1997) também são dispositivos legais aplicáveis ao Cadastro Positivo.

  • Quem poderá utilizar as informações do Cadastro Positivo?

    As informações do cadastro Positivo poderão ser acessadas por empresas devidamente cadastradas, que mantiveram ou pretendem manter relação comercial ou creditícia com o consumidor. Empresas do segmento financeiro, comércio e prestadores de serviços em geral poderão consultar os dados do cadastro Positivo para definição de condições comerciais e preços ajustados de acordo com seu perfil.

Quer conhecer a Quod?

  • O que é a Gestora de Inteligência de Crédito e qual a sua relação com a Quod?

    Quod é a marca da Gestora de Inteligência de Crédito S.A., uma fintech criada com objetivo de transformar o mercado de informações de crédito no Brasil de forma positiva, ajudando bancos, instituições de crédito e prestadoras de serviços a conhecer melhor o histórico de crédito dos consumidores e permitir a contratação de serviços e acesso a crédito a juros mais baixos para consumidores com bom score de crédito.

  • A quem pertence a Gestora de Inteligência de Crédito?

    A empresa pertence aos cinco maiores bancos que atuam no país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. Mas sua gestão é independente.

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